Coletivo de grupos e criadores independentes das artes cênicas em Recife, Pernambuco. Nasceu da necessidade de diálogo entre os artistas sobre as linguagens cênicas, buscando a manutenção dos trabalhos de pesquisa e investigação teatral.

Em encontros semanais são realizadas vivências práticas e teóricas sobre a reflexão e o questionamento do fazer teatral contemporâneo em seus aspectos poéticos, estéticos e políticos.

Traga sua experiência também!

Encontros semanais

TODAS AS TERÇAS, ÀS 19H!
No Espaço Compassos
Rua da Moeda, 93, 1º andar, Bairro do Recife. (Entrada pela Rua Mariz de Barros – casa rosa com janelas amarelas)

Como participar:

1º passo: Procure um dos membros das Comissões através do email: colaborativopermanencia@gmail.com;

2º passo: Apareça para conhecer as atividades do coletivo, nos encontros semanais das terças-feiras.

14 de mar. de 2010

EDITAL DO RUMOS TEATRO ESTÁ LANÇADO!

REGULAMENTO
Programa Rumos Itaú Cultural Teatro – 1ª edição 2010-2012

Objetivo
O Rumos Itaú Cultural Teatro, em sua primeira edição (2010-2012), tem como finalidade promover intercâmbios entre teatros de grupo* em todas as regiões do Brasil, incentivando o convívio, a troca e o compartilhamento de formas coletivas de criação, contribuindo para seu amadurecimento, formação e articulação no cenário cultural brasileiro.
* Teatro de grupo compreendido como comunidade ou coletivo artístico empenhado num mesmo projeto de caráter investigativo com práticas de pesquisa continuada. O teatro de grupo difere do teatro comercial, empresarial ou institucional.

1. INSCRIÇÕES
1.1 O período de inscrições para a seleção do Programa Rumos Itaú Cultural Teatro 2010-2012 irá de 3 de março a 30 de junho de 2010.
1.2 As inscrições estão abertas a grupos de teatro brasileiros, constituídos como pessoas jurídicas ou não.
1.3 Poderão participar criadores brasileiros – natos ou naturalizados – e estrangeiros cuja carreira artística tenha se desenvolvido no Brasil, habilitados a formalizar contratos com o Itaú Cultural e com residência fixa no país há mais de 3 (três) anos.
1.4 Cada inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente por dois grupos proponentes, os quais devem apresentar a descrição de uma única proposta conjunta de desenvolvimento, seja de práticas de criação, de formação, de pesquisa histórica ou de sistematização de um processo de pesquisa já iniciado e até mesmo concluído.
1.5 Não há limite quanto ao número de pessoas participantes nos grupos de teatro, mas, ao efetuar a inscrição, um representante de cada grupo (maior de 18 anos) deverá constar como responsável pela inscrição e será identificado como proponente. Os demais integrantes serão denominados participantes.
1.6 As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas somente pela internet, exclusivamente no site do Itaú Cultural, no endereço, www.itaucultural.org.br.
1.7 Ao acessar o site, o interessado encontrará um formulário de inscrição que deverá ser integralmente preenchido.
1.8 Concluído o preenchimento do formulário e finalizado esse processo, a inscrição será automaticamente confirmada na tela e será gerado um código alfanumérico de inscrição que será enviado ao e-mail fornecido pelo interessado e deverá ser utilizado, de modo visível, em todo material enviado. A ficha de inscrição deverá ser impressa e enviada junto com os demais materiais solicitados neste Regulamento.
1.9 Como fonte de pesquisa para o Observatório Cultural mantido pela instituição, junto ao formulário de inscrição, haverá um questionário sobre o perfil dos inscritos, de preenchimento obrigatório. A Comissão de Seleção não terá acesso aos dados informados no questionário, cujo conteúdo não será quesito para seleção, destinando-se unicamente ao uso exclusivo dos profissionais do Observatório Itaú Cultural para a elaboração de pesquisas quantitativas sobre o perfil dos inscritos no Programa Rumos (veja a pesquisa anterior em www.itaucultural.org.br/observatorio.

2. PARTICIPAÇÃO
2.1 O programa destina-se a grupos profissionais com atividades continuadas de pesquisa e produção há no mínimo 4 (quatro) anos.
2.2 Caso a proposta seja resultante de um projeto de pesquisa em andamento, a inscrição será aceita desde que a proposta corresponda a um novo estágio da pesquisa. Nesse caso, a descrição da pesquisa proposta deverá conter o histórico já realizado e a necessidade de continuidade.
2.3 Durante o semestre da pesquisa os dois grupos deverão manter um blog conjunto com o objetivo de mostrar a construção e o contexto de sua investigação: descrição de procedimentos, modos de organização, desenvolvimento, escolhas, questões, métodos, para documentar o processo.
2.4 Só é permitida uma única inscrição por grupo teatral. Inscrições adicionais feitas pelos mesmos grupos serão impugnadas.
2.5 Os candidatos poderão se inscrever em outras seleções relacionadas ao Programa Rumos Itaú Cultural que estejam em período de inscrições, desde que com trabalho(s) diferente(s) do inscrito em Rumos Teatro.

3. IMPEDIMENTOS
3.1 É vedada a participação de:
• Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);
• Ex-funcionários e ex-estagiários do Itaú Cultural com menos de 1 (um) ano de desligamento a contar da data de publicação deste Regulamento: 3 de março de 2010;
• Funcionários e estagiários do Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.;
• Terceirizados residentes do Itaú Cultural com contratos vigentes durante o período de inscrições;
• Integrantes da Comissão Julgadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);
• Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Programa Rumos Teatro.
Inscrições de pessoas impedidas serão invalidadas em qualquer fase da seleção

4. REMESSA DOS MATERIAIS
4.1 Para participar da seleção, o material solicitado abaixo deverá ser remetido pelo correio identificado com o nome dos proponentes e com o código de inscrição recebido pela internet, de forma legível e destacada.
• Portfólio dos grupos contendo histórico de atuação: críticas (se houver), material de imprensa, patrocínio ou apoio já recebido, programas ou cartazes que especifiquem as datas de apresentação e/ou outros documentos que comprovem a ação de trabalho continuado por no mínimo 4 (quatro) anos e informem sobre o perfil do grupo.
O material dos dois grupos deverá ser encaminhado numa mesma remessa, visto que há apenas um número de inscrição.
Endereçar para:
INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Itaú Cultural Teatro 2010-2012
Av. Paulista, 149 – 6º andar
Cerqueira César – CEP 01311-000
São Paulo – SP
O envelope deverá ser registrado e com Aviso de Recebimento – AR, ou Sedex, com data-limite de postagem até 01 de julho de 2010.
Não serão aceitas correspondências postadas após essa data. Também não serão admitidos materiais ou correspondências enviados pela internet ou entregues diretamente na sede do Itaú Cultural.
A ausência de qualquer documentação solicitada neste Regulamento desclassifica automaticamente o trabalho.
Os materiais enviados para inscrição não serão devolvidos sob qualquer hipótese.

5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos grupos de teatro contemplados é de responsabilidade exclusiva da Comissão de Seleção, que será composta de até 7 (sete) profissionais de reconhecida atuação na área teatral das cinco regiões brasileiras.
5.2 A Comissão de Seleção é autônoma e suas decisões são soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e recursos.
• Um representante do Itaú Cultural acompanha todo o processo de seleção, contudo só tem poder de voto ou poder de decisão no caso de empates.
5.3 A seleção dos projetos será realizada até 30 de setembro de 2010.
5.4 O resultado da seleção será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail em outubro de 2010. Também serão divulgados pela imprensa e pela internet, no site www.itaucultural.org.br.
6. CONTEMPLADOS
Serão contempladas até 10 (dez) propostas de compartilhamento de práticas criativas entre grupos de teatro (20 grupos).
4/5
6.1 Os grupos contemplados receberão:
a) Para propostas de compartilhamento de práticas entre 2 (dois) grupos da mesma cidade: apoio financeiro de R$ 20.000,00 para cada grupo do mesmo projeto (total por proposta R$ 40.000,00).
b) Para propostas de compartilhamento de práticas entre 2 (dois) grupos de cidades diferentes da mesma região ou de intercâmbio entre cidades das regiões Sul e Sudeste e das regiões Sudeste e Centro-oeste: apoio financeiro de R$ 28.000,00 para cada grupo do mesmo projeto (total por proposta R$ 56.000,00).
c) Para propostas de compartilhamento de práticas entre 2 (dois) grupos de cidades diferentes entre as regiões Norte e Norte; Sul e Nordeste; Sul e Centro-oeste e Nordeste e Sudeste: apoio financeiro de R$ 36.000,00 para cada grupo do mesmo projeto (total por proposta R$ 72.000,00).
d) Para propostas de compartilhamento de práticas entre 2 (dois) grupos de cidades distintos das seguintes regiões Sul e Norte, Sudeste e Norte, Centro-oeste e Norte, Nordeste e Norte e Nordeste e Centro-oeste: apoio financeiro de R$ 44.000,00 para cada grupo do mesmo projeto (total por proposta R$ 88.000,00).
6.2 Com relação aos valores estipulados neste Regulamento, estes poderão sofrer eventual tributação conforme legislação vigente quando da época do pagamento do apoio financeiro aos contemplados. Inexistindo tributação incidente, os valores pagos serão líquidos.
6.3 As diferenças dos valores dos apoios devem-se às diferenças dos valores das passagens áreas.
6.4 Os valores indicados acima representam a integralidade do aporte financeiro. O apoio será pago em duas parcelas, sendo a primeira em 2010 e a segunda em 2011.
6.5 Os apoios financeiros são intransferíveis e outorgados unicamente aos contemplados e não poderão ser substituídos por qualquer outra forma de contemplação diversa da estabelecida neste Regulamento.
6.6 Fica desde já estabelecido que os valores de apoio financeiro previstos neste edital serão recebidos pelos proponentes dos projetos contemplados, que ficarão responsáveis – na hipótese de outros participantes – por acordar eventual repasse de valores aos demais envolvidos.
6.7 Não haverá prestação de contas dos valores aportados. As exigências de contrapartida são:
a) Manutenção de um blog, por um período mínimo de 6 meses;
b) Realização de, no mínimo, dois encontros presenciais entre os grupos envolvidos no projeto;
c) Apresentação dos resultados das pesquisas em mostra a ser realizada em 2011, provavelmente na sede do Itaú Cultural. Trata-se da demonstração do processo de construção da pesquisa, explicitando os procedimentos e a fase em que o processo se encontra. Na ocasião, o Itaú Cultural subsidiará passagens e hospedagens para os residentes fora de São Paulo.
6.8 Por ocasião da divulgação dos resultados, os selecionados serão informados das condições para o recebimento do apoio financeiro.

7. DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
7.1 Divulgação do Programa

Caso selecionados, os participantes contemplados, desde já, autorizam o Itaú Cultural a registrar e utilizar suas imagens e currículos, para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para a divulgação do Programa Rumos.
A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.
O Itaú Cultural poderá divulgar todas as etapas deste Programa através de qualquer mídia, inclusive internet.
7.2 Contrato
Todo e qualquer inscrito – caso selecionado – fica ciente e assume o compromisso perante o Itaú Cultural de formalizar os termos contratuais necessários para que o Instituto possa empreender todas as ações previstas neste Programa, sob pena de ser excluído dele. Por isso, solicitamos a leitura atenta deste item.
Caso selecionados, os proponentes dos grupos ficam cientes da obrigatoriedade de firmar com o Itaú Cultural um Contrato de Apoio Financeiro e Licenciamento de Obra Intelectual (não exclusivo), sob pena de desclassificação.
A assinatura dos contratos exigirá a apresentação prévia dos seguintes documentos (cópias simples): RG, CPF, comprovante de residência e inscrição no INSS (ou PIS/Pasep).
Por nenhuma outra forma – que não o contrato acima referido – o contemplado poderá receber o apoio financeiro, sob pena de desclassificação.
Por meio do referido contrato, o Itaú Cultural assegurará para si direitos – não exclusivos – de utilização, distribuição e difusão das pesquisas (em seus formatos finalizados) em mídias, meios, suportes e modalidades diversas, sem fins comerciais.
7.3 Obras de Terceiros
Os selecionados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos que se verifiquem necessários caso estejam presentes obras de terceiros (textos, trilhas sonoras, dados etc.) nas pesquisas em seus formatos finalizados.
O contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, entre outros, inclusive pela omissão de informações.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES
O Itaú Cultural não se responsabiliza pelo recebimento de materiais originais ou exemplares únicos.
Questões não previstas no presente Regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão de Seleção do Rumos Teatro 2010-2012.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail rumosteatro@itaucultural.org.br.
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste Regulamento.

Nenhum comentário: